O novo Código Eleitoral, atualmente em discussão no Senado, propõe mudanças significativas para combater a desinformação e o uso indevido de tecnologias nas campanhas políticas.
Entre os principais pontos, o projeto endurece as punições para a disseminação de notícias falsas e o uso enganoso de inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral. De acordo com o texto, candidatos que propagarem informações falsas para desacreditar a integridade do processo eleitoral poderão ser condenados a penas de um a quatro anos de prisão, com possibilidade de aumento da pena em até dois terços.
A utilização de bancos de dados para espalhar desinformação também será penalizada, com reclusão de dois a quatro anos e multas que podem chegar a R$ 120 mil.
O projeto prevê ainda a responsabilização de plataformas digitais como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) e Telegram. Caso essas empresas possuam filial ou escritório no Brasil, poderão ser obrigadas a pagar solidariamente as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a proposta estabelece que disparos em massa de conteúdo político nas redes sociais deixam de ser considerados como liberdade de expressão e passam a ser proibidos.
O uso de inteligência artificial em campanhas também será regulamentado. Segundo o relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), materiais como vídeos e áudios criados com IA deverão conter um selo informando sua origem artificial, como forma de proteger os eleitores contra manipulações que possam influenciar o voto.
Regras mais rígidas para campanhas digitais
As mudanças propostas também apertam o cerco sobre a propaganda política na internet. A partir de três meses antes das eleições, será proibida a divulgação de conteúdos falsos que desestimulem ou confundam o eleitorado.
O uso de perfis anônimos, contas falsas e impulsionamento artificial de candidatos será vetado, com multas variando de R$ 10 mil a R$ 100 mil — podendo dobrar em casos de discriminação por raça, sexo ou deficiência.
Infrações mais graves poderão resultar na cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato do responsável, além da inelegibilidade, mesmo que ele não tenha praticado diretamente a ação ilícita.
Especialistas consideram a proposta um avanço, destacando que ela permite a aplicação de sanções proporcionais à gravidade das infrações, como multas, em vez de medidas extremas como a cassação.
O projeto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ele unifica sete leis eleitorais e já passou por duas sessões de debate. Se for aprovado pelos senadores, o texto retornará à Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial.