A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei n. 581 de 22 de julho de 2024, de autoria do vereador Raiff Matos (PL), estabelecendo sanções para profissionais de educação que insistirem em ensinar a linguagem neutra na capital amazonense.
A nova legislação reforça a Lei n. 519 de 25 de abril de 2022, também de autoria de Raiff Matos, que proíbe o ensino da linguagem neutra nas escolas de Manaus. A Lei n. 581/2024, além de reafirmar essa proibição, introduz penalidades administrativas para aqueles que descumprirem a norma. De acordo com a lei, a violação do direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa conforme a norma culta acarretará sanções administrativas às redes de ensino e aos profissionais de educação envolvidos.
O vereador Raiff Matos destacou a importância de a lei ser efetivamente cumprida nas escolas de Manaus. “Se não houver algum tipo de sanção, a nossa lei original corre o risco de ser descumprida nas escolas. Então essa nova lei veio aperfeiçoar a nossa lei sancionada em 2022”, acrescentou o vereador.
Lei municipal continua valendo
A Lei n. 519/2022 que proíbe o ensino da linguagem neutra nas escolas de Manaus continua em vigor. Ela assegura o direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa conforme a norma culta, tanto nas redes públicas quanto privadas de ensino do município de Manaus. A nova lei, portanto, visa fortalecer e garantir a aplicação desta norma.
A promulgação da Lei n. 581 ocorre em um contexto de controvérsias e decisões judiciais em torno do uso da linguagem neutra. Em 28 de maio de 2024, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei n° 6.463/2023, de autoria da deputada Débora Menezes, que vedava o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e repartições públicas no Estado do Amazonas. O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão, suspendendo os efeitos desta lei até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade.
Contudo, essa decisão não afeta diretamente a Lei Municipal n. 519/2022, que permanece em plena vigência. A Lei n. 581/2024, portanto, vem para assegurar que as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 519 sejam efetivamente cumpridas, estipulando sanções claras para eventuais descumprimentos.
As sanções para os profissionais da rede pública de ensino incluem responsabilização conforme os artigos 215 e incisos I, II e IV do artigo 216 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei 1.118, de 1.º de setembro de 1971), com penalidades cumulativas em casos de reincidência. Para as escolas da rede particular, a lei prevê advertências por escrito, também com agravamento em caso de reincidência.
A Lei n. 581 também estabelece que o Poder Público Municipal deve adotar todas as medidas necessárias para valorizar a língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, e que o Poder Executivo Municipal regulamentará a lei no que couber.