O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda. As novas faixas começam a valer em maio de 2025, mas terão impacto apenas nas declarações entregues em 2026. Agora, o Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar e aprovar a medida.

Segundo a nova tabela, quem ganha até dois salários mínimos por mês — o equivalente a R$ 3.036 — continua isento do imposto. Para rendas acima desse valor, a tributação será aplicada de forma progressiva, chegando a 27,5% sobre o que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais.

A isenção para quem recebe até dois salários já existia, mas precisou ser ajustada devido ao novo salário mínimo de R$ 1.518, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Sancionada por Lula no dia 10 de abril, a LOA trouxe um aumento real de 2,5% no mínimo, reforçando a política do governo de valorização acima da inflação.

Isenção de até R$ 5 mil em discussão

O governo também propôs, por meio do Projeto de Lei nº 1087/25, elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais a partir de 2026. A proposta está em tramitação no Congresso e ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Imposto de Renda 2025: 12,2 milhões de declarações já entregues

Até as 10h do dia 14 de abril, a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). A expectativa é de que 46,2 milhões de pessoas enviem suas declarações até o prazo final, em 31 de maio. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa.

A declaração é obrigatória para quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, ou com lucro tributável;
  • Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.

Quem teve renda de até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em outras condições obrigatórias.

Declaração pré-preenchida e novidades de 2025

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A ferramenta traz automaticamente dados de rendimentos, pagamentos e deduções, tornando o processo mais ágil e seguro.

As principais mudanças em 2025 incluem:

  • Aumento do limite de rendimentos tributáveis obrigatórios: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta na atividade rural subiu para R$ 169.440;
  • Contribuintes que atualizaram valor de imóveis e pagaram ganho de capital em dezembro de 2024 devem declarar;
  • Rendimentos no exterior com aplicações financeiras e lucros/dividendos agora exigem declaração anual.

Além disso, passa a ter prioridade na restituição quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix — antes, bastava um dos dois.

Três campos foram removidos da declaração:

  • Título de eleitor;
  • Informações de consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (para declarações feitas online).

Multas e restituições

Quem entregar fora do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

As restituições do ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:

  1. 30 de maio
  2. 30 de junho
  3. 31 de julho
  4. 29 de agosto
  5. 30 de setembro

A ordem de prioridade no pagamento será:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal renda vem do magistério;
  4. Quem usou declaração pré-preenchida e optou por Pix;
  5. Quem usou declaração pré-preenchida ou Pix.
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