O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda. As novas faixas começam a valer em maio de 2025, mas terão impacto apenas nas declarações entregues em 2026. Agora, o Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar e aprovar a medida.
Segundo a nova tabela, quem ganha até dois salários mínimos por mês — o equivalente a R$ 3.036 — continua isento do imposto. Para rendas acima desse valor, a tributação será aplicada de forma progressiva, chegando a 27,5% sobre o que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais.
A isenção para quem recebe até dois salários já existia, mas precisou ser ajustada devido ao novo salário mínimo de R$ 1.518, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Sancionada por Lula no dia 10 de abril, a LOA trouxe um aumento real de 2,5% no mínimo, reforçando a política do governo de valorização acima da inflação.
Isenção de até R$ 5 mil em discussão
O governo também propôs, por meio do Projeto de Lei nº 1087/25, elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil mensais a partir de 2026. A proposta está em tramitação no Congresso e ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Imposto de Renda 2025: 12,2 milhões de declarações já entregues
Até as 10h do dia 14 de abril, a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). A expectativa é de que 46,2 milhões de pessoas enviem suas declarações até o prazo final, em 31 de maio. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa.
A declaração é obrigatória para quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obteve receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, ou com lucro tributável;
- Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
Quem teve renda de até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em outras condições obrigatórias.
Declaração pré-preenchida e novidades de 2025
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A ferramenta traz automaticamente dados de rendimentos, pagamentos e deduções, tornando o processo mais ágil e seguro.
As principais mudanças em 2025 incluem:
- Aumento do limite de rendimentos tributáveis obrigatórios: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta na atividade rural subiu para R$ 169.440;
- Contribuintes que atualizaram valor de imóveis e pagaram ganho de capital em dezembro de 2024 devem declarar;
- Rendimentos no exterior com aplicações financeiras e lucros/dividendos agora exigem declaração anual.
Além disso, passa a ter prioridade na restituição quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix — antes, bastava um dos dois.
Três campos foram removidos da declaração:
- Título de eleitor;
- Informações de consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (para declarações feitas online).
Multas e restituições
Quem entregar fora do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
As restituições do ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
A ordem de prioridade no pagamento será:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda vem do magistério;
- Quem usou declaração pré-preenchida e optou por Pix;
- Quem usou declaração pré-preenchida ou Pix.