A Justiça do Amazonas condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro (CMM) por ato de improbidade administrativa. A sentença, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta-se na prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados no gabinete do parlamentar na Câmara Municipal de Manaus.A ação, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), detalhou a nomeação de três concunhados do vereador. Segundo a acusação, a prática viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contratação de parentes para funções de confiança e cargos comissionados na administração pública.O Entendimento JurídicoUm dos pontos centrais da defesa de Samuel Monteiro foi o argumento de que “concunhados” não são classificados como parentes por afinidade de forma expressa pelo Código Civil. No entanto, a magistrada rebateu a tese, destacando que o entendimento do STF possui um alcance mais ético do que puramente literal.”A nomeação de integrantes do mesmo núcleo familiar no mesmo gabinete configura favorecimento pessoal na estrutura pública”, registrou a juíza na sentença.Para a magistrada, os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa devem prevalecer sobre interpretações restritivas da lei. Ela ressaltou que a Lei Federal nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo como conduta passível de sanção.Defesa e SançõesDurante o processo, a defesa do vereador alegou ausência de má-fé e de prejuízo aos cofres públicos, sustentando que os servidores efetivamente exerceram suas funções. Dos três nomeados, um foi exonerado no final de 2022, enquanto dois ainda permanecem ativos no gabinete.Apesar dos argumentos, Samuel Monteiro foi condenado às seguintes sanções:Multa civil: Pagamento equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente à época dos fatos (com correção e juros).Restrições: Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o parlamentar ainda pode recorrer da sentença. Até o fechamento desta matéria, a assessoria do vereador não havia emitido nota oficial sobre os próximos passos jurídicos.
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