​A Justiça do Amazonas condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro (CMM) por ato de improbidade administrativa. A sentença, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta-se na prática de nepotismo em nomeações para cargos comissionados no gabinete do parlamentar na Câmara Municipal de Manaus.​A ação, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), detalhou a nomeação de três concunhados do vereador. Segundo a acusação, a prática viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contratação de parentes para funções de confiança e cargos comissionados na administração pública.​O Entendimento Jurídico​Um dos pontos centrais da defesa de Samuel Monteiro foi o argumento de que “concunhados” não são classificados como parentes por afinidade de forma expressa pelo Código Civil. No entanto, a magistrada rebateu a tese, destacando que o entendimento do STF possui um alcance mais ético do que puramente literal.​”A nomeação de integrantes do mesmo núcleo familiar no mesmo gabinete configura favorecimento pessoal na estrutura pública”, registrou a juíza na sentença.​Para a magistrada, os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa devem prevalecer sobre interpretações restritivas da lei. Ela ressaltou que a Lei Federal nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, manteve o nepotismo como conduta passível de sanção.​Defesa e Sanções​Durante o processo, a defesa do vereador alegou ausência de má-fé e de prejuízo aos cofres públicos, sustentando que os servidores efetivamente exerceram suas funções. Dos três nomeados, um foi exonerado no final de 2022, enquanto dois ainda permanecem ativos no gabinete.​Apesar dos argumentos, Samuel Monteiro foi condenado às seguintes sanções:​Multa civil: Pagamento equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente à época dos fatos (com correção e juros).​Restrições: Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.​Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o parlamentar ainda pode recorrer da sentença. Até o fechamento desta matéria, a assessoria do vereador não havia emitido nota oficial sobre os próximos passos jurídicos.

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