Na segunda-feira (16), o juiz Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, revogou a prisão preventiva de Adeilson Duque Fonseca, de 49 anos, conhecido como “Bacana”. Ele estava detido pela morte do sambista Paulo Juvêncio de Melo Israel, o Paulo Onça, que faleceu em 26 de maio.

Ao reavaliar o processo, o magistrado concluiu que não havia fundamentos suficientes para manter Adeilson preso. Destacou que o acusado está detido há seis meses, é réu primário, possui residência fixa e estava empregado antes da prisão.

“A prisão é uma medida de exceção, justificada apenas quando há real necessidade, já que o usual é que a pena seja imposta somente após o devido processo legal e a comprovação da culpa”, afirmou o juiz. Ele ainda observou: “Não vejo nenhum argumento concreto que justifique a continuidade da prisão preventiva, que tem caráter cautelar e temporário, e não deve ser tratada como punição antecipada”.

Com a revogação, Adeilson deve seguir medidas cautelares: comparecimento mensal obrigatório à Justiça; proibição de se aproximar dos familiares da vítima, mantendo distância mínima de 300 metros; vedação de qualquer contato com os parentes do sambista; além de não poder sair de Manaus sem autorização judicial. Ele também deverá informar mudanças de endereço e apresentar comprovante atualizado de residência.

O juiz também determinou que o acusado participe do projeto Reeducar, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), durante sete meses. As atividades estão previstas para começar no dia 27 de junho, às 8h30. Além disso, ele usará tornozeleira eletrônica por 200 dias.

A decisão alerta que o descumprimento dessas condições poderá levar à revogação da medida e à nova decretação da prisão preventiva. A Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap) confirmou que a soltura de Adeilson está marcada para quarta-feira (18).

O Ministério Público recorreu da decisão, e a 1ª Vara do Tribunal do Júri aguarda agora a apresentação das contrarrazões pela defesa. Após essa etapa, o recurso será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para julgamento, conforme informou o próprio TJAM.

Anteriormente, o juiz Fábio César Olintho de Souza já havia alterado a tipificação da acusação do Ministério Público, convertendo a denúncia de homicídio qualificado na forma tentada para homicídio qualificado consumado, com agravantes de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

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